
O presidente Lula primeiro visitará o vizinho estado do Piauí. No Maranhão Lula desembarcará no Aeroporto Hugo da Cunha machado, onde será recepcionado pelas autoridades locais, por volta das 14h30 min. Em seguida deverá sobrevoar os municipios atingios pelas chuvas e retonará a Brasilia no final da tarde.
Caro Dil,
ResponderExcluirO Presidente deu um verdadeiro pito nos gestores públicos municipais. Estes achando que bastava decretar estado de emergência para meterem a mão no dinheiro público, como ocorria em anos anteriores.
Lula foi claro e objetivo quando na sua fala diz que o "dinheiro para sair e mais rápido", aí é que ta uma das diferenças entre o Estado Santa Catarina e Maranhão tem que cumprir alguns protocolos e exigência de Leis que competem exclusivamente aos prefeitos. Elaborarem projetos consistentes para evitar que os Tribunais e Ministério Público não acatem.
Sempre bato nesta tecla que é a implantação do Plano Diretor, particularmente, nestes município ribeirinhos, atingidos pelos tentáculos do rio Mearim e que decretaram Estado de Emergência, agora se faz mas do obrigatório. Ressalto que a implantação é obrigatória nos municípios com população a partir de 20.000 habitantes. Muito embora nada impeçam municípios com menos de 20 mil não implante. Não atendendo esta obrigatoriedade (Estatuto da Cidade) o gestor responderá por Ato de Improbidade Administrativa e estará sujeito a não executar obras conjunturais e muito menos receber verbas federais e estaduais. Ou seja, o jeitinho brasileiro não pode!
Por oportuno, lembro-lhe que a Lei Federal nº 9452/97 que determina as Câmaras Municipais destes municípios sejam obrigatoriamente notificadas das liberações de recursos federais em (02) dois dias úteis.
Dentre estes municípios que decretaram estado de emergência cito o município de São Luís Gonzaga já estava no estado de UTI ha muito tempo, não por conta das enchentes mas por falta de iniciativa pública e ações administrativas do prefeito, pois a cidade estava e estar cheia de buracos, verdadeiras valas e nas ruas, matadouro desativado, mercado público em péssimas condições, ocupações desordenadas por feirantes e ambulantes, e, também, nas áreas ribeirinhas do rio Mearim, iluminação de ruas precária, etc...
Uma derradeira é a questão participação da população, a que sofre com as conseqüências de uma péssima gestão pública, no momento da discussão da distribuição e execução orçamentária nas Câmara Municipais. Estou me referindo aos Instrumentos Orçamentários (PPA, LDO e LOA). São estas peças que irá prever o que vai ser feito e deixar de ser feito na minha, na tua e na nossa cidade, conforme orçamento público arrecadado.
E por último é questão das audiências públicas previstas na LRF e que tem prazo a serem cumpridos, onde o TCE/MA elaborou um cartilha informando a todos no site a data de realização das Audiências que são: MÊS DE MARÇO - PRAZO ATÉ O DIA 30; MÊS DE JUNHO PRAZO ATÉ O DIA 15 e MÊS DE OUTUBRO - PRAZO ATÉ O DIA 30, ambos os prazos tem como base BASE LEGAL Art. 9º, §4º da LRF. A OBRIGAÇÃO é para todos os Municípios.
Portanto, è o momento de somar força e esquecer paixões partidárias. Contudo o que se observa durante estes anos é que mesmo estes fenômenos ocorrendo todos os anos os Gestores Municipais destas cidades atingidas pelas cheias do rio Mearim e outros rios, um único programa para dirimir/amenizar tais calamidades povo, ou seja, não tem a preocupação de orçarem nos seus Planos Plurianuais que conforme nossa Constituição Federal é o principal instrumento de médio prazo que estabelece, programas (diretrizes), ações, objetivos e metas da administração pública municipal, para um período de 04 (quatro) ano.
Evandro Araújo - natural de São Luís Gonzaga do Maranhão (98)81740746
e-mail: evandrjs@hotmail.com