quarta-feira, 22 de junho de 2011

Só pode no Banco do Brasil

O Tribunal de Justiça decidiu hoje (22), manter a exclusividade do Banco do Brasil na concessão de empréstimos consignados em folha a servidores públicos estaduais, até julgamento final do mérito da ação.

A decisão, por maioria, seguiu julgamento do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, estendida ao processo em questão.

O Tribunal apreciou recursos do Banco do Brasil e do Governo do Estado, contra decisão liminar do desembargador José Luiz Almeida, que suspendeu os efeitos do decreto estadual 27.109/10 (que concedeu a exclusividade para empréstimos e financiamentos ao Banco do Brasil), para permitir a livre escolha pelos servidores na contratação de instituições financeiras.

O BB e o Governo estadual pediram a cassação da liminar, alegando que a suspensão da exclusividade traria prejuízos financeiros ao Estado.

(Informações TJ-MA)

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