segunda-feira, 23 de maio de 2011

Nem 80% ou 30%...


Em determinadas situações contribuímos muito mais, quando em tese não contribuímos...O desembargador José Evandro de Sousa do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão deveria saber disso.

Na sexta-feira durante a ultima tentativa de evitar a greve dos Rodoviários iniciada hoje, decidiu que em caso de deflagração da paralisação deveria circular 80% dos ônibus.

Hoje o mesmo desembargador, diante da desobediência dupla dos rodoviários, determinou o bloqueio de R$ 50 mil da conta do Sindicato dos Rodoviários.

Os trabalhadores além de não cumprirem os 80% do serviço, também não respeitaram o percentual mínimo  de 30% estabelecido pela Lei, que eles já haviam garantido que atenderiam.

O desembargador alegou que ao estabelecer a circulação dos 80% da frota, teve o propósito de garantir o direito da população que depende direta e indiretamente do transporte coletivo.

O desembargador só não percebeu que ao determinar o percentual "pois fim à greve" antes mesmo de ser deflagrada. Afinal 80% é um percentual circulante acima do normal na capital.

A verdade é que o desembargador acabou transferindo para se, desnecessariamente, a responsabilidade pelo futuro da greve legitima dos rodoviários.

Daqui pra frente com relação a greve, haja o que houver,  Empresários e Prefeitura farão como Pilatos. Agora é o desembargador e os rodoviários. 

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