O Tribunal de Justiça do Estado manteve a decisão tomada no dia 5 de agosto pela desembargadora Anildes Cruz, que deferiu parcialmente o pedido de tutela antecipada interposto pelo Estado do Maranhão e julgou ilegal a greve dos servidores do Judiciário maranhense.À época, a magistrada estabeleceu multa diária no valor de R$ 10 mil a ser paga pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão, em caso de descumprimento da decisão. Por unanimidade de votos, os magistrados negaram provimento ao agravo regimental do Sindjus, que pleiteava a reconsideração da decisão liminar.
Em relação aos pedidos de estipulação da multa a ser paga pelo Sindjus, no valor de R$ 100 mil, e de desconto dos dias não-trabalhados pelos grevistas, ambos solicitados pela Procuradoria Geral do Estado na ação ordinária, a desembargadora preferiu, por ora, não apreciá-los, até que possa obter mais informações com o presidente do TJ.
No agravo julgado hoje, o Sindjus alega que pelo menos 40% dos servidores aptos a garantir a continuidade da prestação dos serviços jurisdicionais estariam exercendo suas atividades. Essa informação, entretanto, é contestada por alguns magistrados, segundo os quais há várias unidades com atividades completamente paralisadas desde o início da greve.
Informações do TJ
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