O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, arquivou o Habeas Corpus, em que o advogado pedia liminar para suspender a proibição imposta pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao jornal “O Estado de S. Paulo” de publicar qualquer informação que esteja sob segredo de Justiça no inquérito que investiga o presário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney.Ao arquivar o pedido, o ministro disse considerar “processualmente inviável” o HC impetrado, vez que se trata de matéria “insuscetível de exame em sede de HC”. É que o advogado pediu habeas para que fosse impedida censura a sua “liberdade de locomoção pelos sítios informativos” (sites noticiosos na Internet, entre eles o da Agência Estado, do mesmo grupo do jornal O Estado de S. Paulo).
Segundo o ministro Celso de Mello, o HC “destina-se unicamente a amparar a imediata liberdade de locomoção física das pessoas, revelando-se estranha a sua específica finalidade jurídico-constitucional qualquer pretensão que vise a desconstituir atos que não se mostrem ofensivos, ainda que potencialmente, ao direito de ir, de vir e de permanecer”.
Segundo o ministro, a ação de HC, “enquanto remédio jurídico-constitucional revestido de finalidade específica, não pode ser utilizada como sucedâneo de outras ações judiciais, notadamente naquelas hipóteses em que o direito-fim não se identifica – tal como neste caso ocorre – com a própria liberdade de locomoção física”.
Segundo Celso de Mello, mesmo que fosse cabível, na espécie, o remédio de HC, ainda assim ele seria insuscetível de conhecimento, pois, como se trata de decisão prolatada por desembargador de TJ, haveria “absoluta ausência de competência originária do STF para processar e julgar a presente ação de HC”. É que, no caso, a competência, de acordo com o disposto na Emenda Constitucional, seria do Superior Tribunal de Justiça, e não do STF.
Na ação, o autor do HC inclui, além do desembargador do TJDFT, também o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, como autoridade coatora, alegando que se trata do “guardião maior da Constituição”.
Segundo divulgado na imprensa, na última segunda-feira (11) o Departamento Jurídico do Grupo Estado teria informado que o advogado impetrante do HC não representa o jornal “O Estado de S. Paulo”. Segundo o Grupo Estado, a ação é insustentável e não condiz com a estratégia de defesa do jornal.
O departamento informou que a defesa do “Estadão” está sob responsabilidade exclusiva do advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira que, na semana passada, entrou com exceção de suspeição contra o desembargador Dácio Vieira, alegando que ele estaria impedido de tomar a decisão que tomou, por conviver socialmente com a família Sarney.
Informações do STF
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