quarta-feira, 17 de junho de 2009

"STF abriu a porteira!?..."

Os ministros do Supremo Tribunal Federal acabaram com a exigência do diploma de curso superior específico para a prática do jornalismo. A decisão ocorreu após análise do mérito do Recurso Extraordinário, movido pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo e pelo Ministério Público Federal. O presidente do STF, Gilmar Mendes, relator do caso, entendeu que o Decreto-lei, editado durante a ditadura militar, afronta a Constituição Federal.

Para o presidente da corte, ministro Gilmar Mendes existem profissões que podem trazer prejuízo à sociedade se não houver formação específica, o que não acontece, na avaliação dele, com o jornalismo. "O jornalismo é uma profissão diferenciada por causa da proximidade com a liberdade de expressão. Os jornalistas se dedicam profissionalmente ao exercício da liberdade de expressão", afirmou o ministro relator.Gilmar Mendes disse também que o Estado não está legitimado pra exercer limitações ao exercício profissional. Na visão do ministro, o decreto cercearia o direito ao trabalho e ao acesso à liberdade de expressão.

O ministro Marco Aurélio Mello, único a votar contra o recurso, disse que em 40 anos, a sociedade se organizou em torno da obrigatoriedade do diploma. Ele advertiu que, com a derrubada do decreto, passaremos a ter jornalistas com graduação diversas. "Teremos jornalistas de nível médio e até de nível fundamental", afirmou. Ele apontou que o jornalista deve ter uma formação básica que viabilize a atividade profissional que repercute na vida dos cidadãos em geral. "É possível o erro na medicina, no direito, e até nessa corte, que é obra do homem. [Ter a obrigação do diploma] implica uma salvaguarda, uma segurança jurídica maior", opinou.


Com a decisão do STF, chega ao fim um processo de aproximadamente sete anos. Em 2002, a 16ª Vara Civil da Justiça Federal em São Paulo concedeu uma liminar contrária a obrigatoriedade da formação acadêmica para obtenção do registro profissional de jornalista. Quatro anos depois, em julgamento de liminar ocorrido no mês de novembro de 2006, a mais alta corte do país garantiu o exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior na área.

A advogada Taís Borja Gasparian, representando o sindicato das empresas, lembrou que a carta magna garante a livre expressão de qualquer trabalho e a liberdade de pensamento. Ainda argumentou que a profissão de jornalista é desprovida de "exercício técnico", sendo uma atividade "meramente intelectual". rno militar em "restringir a liberdade de imprensa". O procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, fez sua argumentação na mesma linha da advogada.

Já o advogado João Roberto, representante da Federação Nacional dos Jornalistas, argumentou que o diploma não impede ninguém de escrever em um jornal. "O decreto prevê a figura do colaborador e do profissional provisionado", apontou. Ele rebateu o argumento da advogada do sindicato das empresas de que a obrigatoriedade do diploma é resquício da ditadura militar. "Todo arcabouço jurídico teria que ser refeito. É totalmente impossível na prática", opinou. Ao defender a manutenção da regra atual, Roberto citou o currículo de uma faculdade de jornalismo. E disse que a regra não protege o jornalista, "mas sim a sociedade".
A representante da Advocacia Geral da União, Grace Maria Fernandes Mendonça, apontou que para exercer outras profissões, como medicina e engenharia, é preciso ter formação acadêmica. "Por que não o jornalismo?", questionou. "Vivemos em uma sociedade da informação. Com a sociedade, a missão de informar vem-se carregada de relevância indiscutível. A substância do decreto não afronta a carta da república", finalizou.

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