Será analisado no Senado o projeto de lei que regulamenta a taxa de serviço. Que nada mais é do que a famosa e muitas vezes desagradável “gorjeta”, paga em bares, restaurantes, hotéis e similares. A proposta foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. O projeto de lei prevê a distribuição integral do valor arrecadado pelo estabelecimento entre seus empregados e o registro do benefício na carteira de trabalho.Ele estabelece ainda que o estabelecimento poderá reter 20% do valor arrecadado com obrigações sociais dos empregados. O restante deverá ser obrigatoriamente repassado aos trabalhadores. A proposta aprovada não estipula o percentual da taxa de serviço. O substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público fixava a gorjeta em 10% do valor da conta.
O projeto remete a acordo ou convenção coletiva a divisão entre os funcionários do montante arrecadado. Nos casos em que isso não seja possível, a decisão deve ser tomada em assembleia geral do sindicato. Uma comissão de empregados, com direito a estabilidade no emprego durante a função, deverá fiscalizar a distribuição das gorjetas.
O empregador será obrigado a anotar na carteira de trabalho dos empregados a quantia incorporada como taxa de serviço. O objetivo da mudança, é evitar que empregadores se apropriem das gorjetas e lesem seus funcionários. Como foi aprovado em caráter conclusivo, o projeto de lei será encaminhado diretamente ao Senado sem passar pelo Plenário, a não ser que haja recurso assinado por 52 deputados.
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