
A liminar determinando a cassação havia sido cassada pelo presidente do Tribunal de Justiça, Raimundo Freire Cutrim. No entanto, em seguida ele reconsiderou sua própria decisão
O afastamento foi feito pelo Ministério Público, a partir de uma Ação Civil Pública de Reparação de Danos por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo promotor de Justiça Francisco de Assis Silva Filho. A investigação encontrou diversas irregularidades em convênios firmados pela prefeitura de Serrano do Maranhão com as secretarias de Estado de Saúde, Educação, de Desenvolvimento das Cidades e com a Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão em 2005 e 2006.
O total de recursos repassados ao município chegam a três milhões, oitocentos e trinta e um mil, cento e quarenta e nove reais. Além do afastamento do prefeito, o Ministério Público solicitou que a Justiça determine o ressarcimento integral aos cofres públicos de todo o dinheiro movimentado pelos convênios celebrados. Para garantir a devolução, foi solicitada a indisponibilidade dos bens de Leocádio Rodrigues.
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