sexta-feira, 24 de abril de 2009

Vendedor complica mais Alessandro Martins

A “CPI da Euromar”, que apura um esquema fraudulento evolvendo o presidente da Euromar, Alessandro Martins e funcionários do Detran, no emplacamento irregular de veículos, ouviu o vendendor frotista da Volkswagem no Maranhão, Carlos Wilson. Ele confirmou a existência da fraude. De acordo com Carlos Wilson, a fraude vinha sendo praticada desde 2006.
A época, o caso foi denunciado, mas teve pouca repercussão. Carlos Wilson disse que o esquema de 2006 executado pela Euromar era feito com o conhecimento dos consumidores. Os veículos eram vendidos para os clientes abaixo dos preços e o acordo era que o dono do carro só poderia transferir o documento para o seu nome após seis meses, o que é ilegal.
Ele disse ainda que toda a fraude é de responsabilidade de Alessandro Martins. A diferença agora, é que desta vez Alessandro Martins decidiu não avisar o consumidor e subornou funcionários do Detran para emplacar os carros de locadora de maneira irregular. Além de lesar o consumidor, o esquema também servia para sonegar impostos. Os veículos adquiridos em nome de locadoras têm descontos de até 30%.
Os carros eram vendidos como se fossem zero, quando eram de propriedade das locadoras. o vendedor negou que tenha participado do esquema. Segundo ele as vendas em grande quantidade feitas em nome das locadoras e sem o conhecimento dos donos dessas empresas não teriam passado por ele.

Um comentário:

  1. Prezado Edvaldo Oliveira (Dil),

    O assunto que irei abordar não trata sober o título da matéria. Mas considero oportuno, até mesmo porque se sabe que a sua pessoa, assim como, eu já passamos por dramas semelhantes e temos conhecimentos de causos onipresentes. Haja visto que somos oriundos de uma das cidades ribeirinhas do rio Mearim - São Luís Gonzaga do Maranhão-, que é as ocupações de espaço pelas águas do rio Mearim.

    Quem for natural do Médio Mearim sabe muito bem o que é uma cheia do rio Mearim. Dificilmente há de se encontrar um estudante, um pai de família, um profissional liberal, servidor público, desempregado que não já sofreu as conseqüências das enchentes. As mais graves do século XX ocorreram nos anos de 74, 76 e 84.--
    Mas, onde quero chegar? Pois bem, a finalidade é de despertar nos gestores públicos municipais, demais autoridades, entidade/órgãos e representantes do estado para a importância do cumprimento, por estes municípios, do Estatuto da Cidade (Lei 10.257, de 10 de julho de 2001), e um dos instrumentos que a lei aborda é a implantação dos Planos Diretores. Este é obrigado nas cidades detentoras de potenciais turísticos e também nas cidades a partir de 20.000 hab. Muito embora nada impede que as cidades com número menor de habitante implantem e/ou elaborem um Plano Diretor ou um Plano de Desenvolvimento Urbano (PDU’s).--
    Vir algumas fotos nos noticiário locais, blog e em outros meios de comunicação, inclusive as matérias faziam comparações com a enchente local à tragédia ocorrida em Santa Catarina. De semelhança só a obra da mãe natureza. Mas mo olhomentro, através das fotos de blog’s e jornais, apesar de coberto de água, constata-se uma cidade planejada e ordenada (Plano Diretor) enquanto a outra cresce de forma desorganizada no estilo semente plantada ao vento.
    Observo que para o pessoal do Sul e a mídia em geral o que houve em Santa Catarina foi uma catástrofes natural que irá ficar na história, lá, mesmo tendo um bom planejamento não se evitaria, contudo no Maranhão as cheias ocorre anualmente, assim como os debates dos instrumentos orçamentários (PPA, LDO e LOA), ou seja, é totalmente previsível, basta se palnejar. E as soluções que se constata são medidas paliativas como: tapinhas nas costas com perfumes cheirosos, colchões, lençóis, filtros d’água, etc….---
    Enfim, mesmo que os prefeitos decretem estado de emergência e/ou calamidade pública a grande legião de servidores da lei tem que cobrar destes gestores municipais projetos e aos fazedores de leis tomarem medidas do tipo:
    - nos seus respectivos municípios onde atuam cobrarem Planos diretores e Planos de desenvolvimento urbano, com a finalidade de ordenar o desenvolvimento;
    - realizar manutenção e correção na barragens dos flores e implantar/instalar outras barragens ou diques e
    -exigir maior empenho dos nossos representantes no Distrito Federal de maneira que sensibilize as instituições e órgãos públicos para o gargalo.--

    TRANSPARÊNCIA.--
    Como se sabe que haverá verbas federais. A Lei federal (carta Magma) nos diz:
    Além do cumprimento da Lei 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade (Plano Diretor e regularização fundiária) acrescento a Lei 9.452, de março de 1997. Esta determina as Câmaras Municipais, aos partidos políticos, aos sindicatos de trabalhadores e às entidades empresariais, com sede no Município, SEJAM OBRIGATORIAMENTE notificados(as) tanto da liberação quanto dos recursos financeiros federais que tenham obtidos e dentro de um prazo de dois dias úteis.
    Detalhe. As Câmaras Municipais serão notificadas a partir da data da LIBERAÇÃO. E as Prefeituras Municipais beneficiadas se encarregam de notificar os demais (os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município), contado da data de RECEBIMENTO DOS RECURSOS. Ambos em dois dias úteis.

    Portanto, ainda sentimos a falta de ações de políticas públicas concretas, o fiel cumprimento dos nossos representantes partidários à Lei, o sentimento de impunidade à queles que não às cumprem e o total desconhecimento ou por receio ou medo de cobrar e fiscalizar aquilo que deterina a Lei.____

    Evandro Araújo

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