quinta-feira, 30 de abril de 2009

Julgamento de Lei de Imprensa deve marcar reencontro entre Mendes e Barbosa

BRASÍLIA - A retomada do julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) da validade da Lei de Imprensa pode marcar o reencontro do presidente da Corte, Gilmar Mendes, com o ministro Joaquim Barbosa. Os dois protagonizaram na semana passada um bate-boca durante uma das sessões da Suprema Corte.
Antes do episódio --que entrou para o rol das discussões mais duras da história da Corte--, Barbosa já havia informado à Secretaria de Sessões do tribunal-- ficaria ausente das sessões plenárias desta semana para fazer exames de saúde. Barbosa tem problemas na coluna e ontem passou por avaliações com médicos de São Paulo.

A ausência de Barbosa na sessão desta quarta-feira, a primeira da Corte após o bate-boca, não impediu que Mendes recebesse apoio dos colegas. Ao fazer balanço de um ano da atual gestão do STF, o ministro Celso de Mello fez um desagravo ao presidente da Corte e destacou que a instituição é mais relevante do que seus componentes.
O mal-estar entre os ministros ocorreu durante a análise de dois processos na semana passada. Barbosa acusou Mendes de estar "destruindo a credibilidade da Justiça brasileira" e chegou a afirmar que Mendes não estava falando com os seus "capangas de Mato Grosso". Barbosa disse que decidiu reagir depois que Mendes tomou decisões incorretas sobre os dois processos analisados pela Corte.
Lei de Imprensa
No julgamento de hoje, a expectativa é que os ministros do STF decidam pela revogação total da lei, que foi criada durante o regime militar. A lei estabelece entre outros pontos a censura prévia e a apreensão de publicações.

Os ministros, no entanto, devem discutir sobre a manutenção de alguns pontos, como regras sobre o direito de resposta aos que se sentirem atingidos de forma injusta por reportagens e o que assegura prisão especial para jornalista.

Na sessão que começou a analisar a ação, o voto do relator, ministro Carlos Ayres Britto, foi pela exclusão total do texto. Britto afirmou que existe uma incompatibilidade entre a Lei de Imprensa e a Constituição de 1988. Para Britto, a Carta Magna não permite a existência de uma lei geral sobre a imprensa. O ministro Eros Grau resolveu antecipar seu voto e também optou pela exclusão total dos 77 artigos da lei.

O PDT pediu na ação a revogação total da Lei de Imprensa --que regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação-- alegando que ela viola diversos preceitos constitucionais.

Em fevereiro do ano passado, o STF suspendeu 22 artigos da lei, em vigor desde o final do governo Castello Branco, o primeiro dos generais-presidentes do regime militar (1964-1985).

Na ocasião, o Supremo autorizou os juízes de todo o país a utilizar, quando cabível, regras dos Códigos Penal e Civil para julgar processos sobre os dispositivos da lei que foram suspensos. A decisão foi prorrogada por mais seis meses em setembro do ano passado a pedido de Ayres Britto, que alegou falta de tempo para analisar o mérito da questão.
Folha Online

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