As chuvas no Maranhão estão causando um prejuízo muito grande para milhares de familias. Já são mais de 30 mil pessoas atingidas pelas chuvas em vários municipios. A maioria delas perderam casas, plantações, moveis e o pouco que tinham. A região mais castigada é a Centro Norte onde várias cidades já decretaram Estado de Emergência ou Calamidade Pública. Já são 13 cidades nesta situaçãosituação em todo Estado.
A situação dos municipios cortados pelo Rio Mearim se agravaram nos ultimos dias, depois do "sangramento" na Barragem do Flores, responsável pelo controle do volume de água do rio. Os municipios de Pedreiras e Trizidela do Vale são os mais atingidos. Neste último 70% foi tomado pelas águas. Em outros municipios cortados pelo Rio Mearim, os problemas causados pelas cheias e chuvas também começaram a surgir.
A cidade de São Luís Gonzaga está isolada, a estrada que liga o município à Br 316, cortou esta manhã, por Pedreiras que seria uma das alternativas para sair da cidade, também está interrompido por causa do alagamento da cidade. Na BR 316, entre o município de Alto Alegre do Maranhão e Livramento, a ponte desabou e o trecho está interditado e não há previsão de recuperação do local. Outra rodovia interditada é a Br 222 entre o Miranda do Note e Ararí, neste local um corrégo transbordou e destruiu a estrada.


Quem for natural do Médio Mearim sabe muito bem o que é uma cheia do rio Mearim. Dificilmente há de se encontrar um estudante, um pai de família, um profissional liberal, servidor público, desempregado que não já sofreu as conseqüências das enchentes naquelas localidades ou que atire a primeira pedra. As mais graves do século XX ocorreram nos anos de 74, 76 e 84.--
ResponderExcluirMas, onde quero chegar? Pois bem, a finalidade é de despertar nos gestores públicos municipais, demais autoridades, entidade/órgãos e representantes do estado para a importância do cumprimento, por estes municípios, do Estatuto da Cidade (Lei 10.257, de 10 de julho de 2001), e um dos instrumentos que a lei aborda é a implantação dos Planos Diretores. Este é obrigado nas cidades detentoras de potenciais turísticos e também nas cidades a partir de 20.000 hab. Muito embora nada impede que as cidades com número menor de habitante implantem e/ou elaborem um Plano Diretor ou um Plano de Desenvolvimento Urbano (PDU’s).--
Vir algumas fotos nos noticiário locais, blog e em outros meios de comunicação, inclusive as matérias faziam comparações com a enchente local à tragédia ocorrida em Santa Catarina. De semelhança só a obra da mãe natureza. Mas mo olhomentro, através das fotos de blog’s e jornais, apesar de coberto de água, constata-se uma cidade planejada e ordenada (Plano Diretor) enquanto a outra cresce de forma desorganizada no estilo semente plantada ao vento.
Observo que para o pessoal do Sul e a mídia em geral o que houve em Santa Catarina foi uma catástrofes natural que irá ficar na história, lá, mesmo tendo um bom planejamento não se evitaria, contudo no Maranhão as cheias ocorre anualmente, assim como os debates dos instrumentos orçamentários (PPA, LDO e LOA), ou seja, é totalmente previsível, basta se palnejar. E as soluções que se constata são medidas paliativas como: tapinhas nas costas com perfumes cheirosos, colchões, lençóis, filtros d’água, etc….---
Enfim, mesmo que os prefeitos decretem estado de emergência e/ou calamidade pública a grande legião de servidores da lei tem que cobrar destes gestores municipais projetos e aos fazedores de leis tomarem medidas do tipo:
- nos seus respectivos municípios onde atuam cobrarem Planos diretores e Planos de desenvolvimento urbano, com a finalidade de ordenar o desenvolvimento;
- realizar manutenção e correção na barragem dos flores e implantar/instalar outras barragens ou diques e
Prezado Edvaldo Oliveira (Dil),
O assunto que irei abordar não trata sobre o título da matéria. Mas considero oportuno, até mesmo porque se sabe que a sua pessoa, assim como, nós já passamos por dramas semelhantes e temos conhecimentos de causos onipresentes. Haja vista que somos oriundos de uma das cidades ribeirinhas do rio Mearim - São Luís Gonzaga do Maranhão-, que é as ocupações de espaço pelas águas do rio Mearim.
Quem for natural do Médio Mearim sabe muito bem o que é uma cheia do rio Mearim. Dificilmente há de se encontrar um estudante, um pai de família, um profissional liberal, servidor público, desempregado que não já sofreu as conseqüências das enchentes. As mais graves do século XX ocorreram nos anos de 74, 76 e 84.—
Mas, onde quero chegar? Pois bem, a finalidade é de despertar nos gestores públicos municipais, demais autoridades, entidade/órgãos e representantes do estado para a importância do cumprimento, por estes municípios, do Estatuto da Cidade (Lei 10.257, de 10 de julho de 2001), e um dos instrumentos que a lei aborda é a implantação dos Planos Diretores. Este é obrigado nas cidades detentoras de potenciais turísticos e também nas cidades a partir de 20.000 hab. Muito embora nada impede que as cidades com número menor de habitante implantem e/ou elaborem um Plano Diretor ou um Plano de Desenvolvimento Urbano (PDU’s).—
Vir algumas fotos nos noticiário locais, blog e em outros meios de comunicação, inclusive as matérias faziam comparações com a enchente local à tragédia ocorrida em Santa Catarina. De semelhança só a obra da mãe natureza. Mas mo olhomentro, através das fotos de blog’s e jornais, apesar de coberto de água, constata-se uma cidade planejada e ordenada (Plano Diretor) enquanto a outra cresce de forma desorganizada no estilo semente plantada ao vento.
Observo que para o pessoal do Sul e a mídia em geral o que houve em Santa Catarina foi uma catástrofes natural que irá ficar na história, lá, mesmo tendo um bom planejamento não se evitaria, contudo no Maranhão as cheias ocorre anualmente, assim como os debates dos instrumentos orçamentários (PPA, LDO e LOA), ou seja, é totalmente previsível, basta se planejar. E as soluções que se constata são medidas paliativas como: tapinhas nas costas com perfumes cheirosos, colchões, lençóis, filtros d’água, etc….---
Enfim, mesmo que os prefeitos decretem estado de emergência e/ou calamidade pública a grande legião de servidores da lei tem que cobrar destes gestores municipais projetos e aos fazedores de leis tomarem medidas do tipo:
- nos seus respectivos municípios onde atuam cobrarem Planos diretores e Planos de desenvolvimento urbano, com a finalidade de ordenar o desenvolvimento;
- realizar manutenção e correção nas barragens das flores e implantar/instalar outras barragens ou diques e
-exigir maior empenho dos nossos representantes no Distrito Federal de maneira que sensibilize as instituições e órgãos públicos para o gargalo.--
TRANSPARÊNCIA.--
Como se sabe que haverá verbas federais. A Lei federal (carta Magma) nos diz:
Além do cumprimento da Lei 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade (Plano Diretor e regularização fundiária) acrescento a Lei 9.452, de março de 1997. Esta determina as Câmaras Municipais, aos partidos políticos, aos sindicatos de trabalhadores e às entidades empresariais, com sede no Município, SEJAM OBRIGATORIAMENTE notificados(as) tanto da liberação quanto dos recursos financeiros federais que tenham obtidos e dentro de um prazo de dois dias úteis.
Detalhe. As Câmaras Municipais serão notificadas a partir da data da LIBERAÇÃO. E as Prefeituras Municipais beneficiadas se encarregam de notificar os demais (os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município), contado da data de RECEBIMENTO DOS RECURSOS. Ambos em dois dias úteis.---
Conclusão.----
Portanto, ainda sentimos a falta de ações de políticas públicas concretas, o fiel cumprimento dos nossos representantes partidários à Lei, o sentimento de impunidade à aqueles que não às cumprem e o total desconhecimento ou por receio ou medo de cobrar e fiscalizar aquilo que determina a Lei.
Evandro Araújo (Conselheiro do orçamento Participativo Forquilha e natural de São Luís Gonzaga do Maranhão)
98-81740746
Prezado Edvaldo Oliveira (Dil),
ResponderExcluirO assunto que irei abordar não trata sobre o título da matéria. Mas considero oportuno, até mesmo porque se sabe que a sua pessoa, assim como, nós já passamos por dramas semelhantes e temos conhecimentos de causos onipresentes. Haja vista que somos oriundos de uma das cidades ribeirinhas do rio Mearim - São Luís Gonzaga do Maranhão-, que é as ocupações de espaço pelas águas do rio Mearim.
Quem for natural do Médio Mearim sabe muito bem o que é uma cheia do rio Mearim. Dificilmente há de se encontrar um estudante, um pai de família, um profissional liberal, servidor público, desempregado que não já sofreu as conseqüências das enchentes. As mais graves do século XX ocorreram nos anos de 74, 76 e 84.—
Mas, onde quero chegar? Pois bem, a finalidade é de despertar nos gestores públicos municipais, demais autoridades, entidade/órgãos e representantes do estado para a importância do cumprimento, por estes municípios, do Estatuto da Cidade (Lei 10.257, de 10 de julho de 2001), e um dos instrumentos que a lei aborda é a implantação dos Planos Diretores. Este é obrigado nas cidades detentoras de potenciais turísticos e também nas cidades a partir de 20.000 hab. Muito embora nada impede que as cidades com número menor de habitante implantem e/ou elaborem um Plano Diretor ou um Plano de Desenvolvimento Urbano (PDU’s).—
Vir algumas fotos nos noticiário locais, blog e em outros meios de comunicação, inclusive as matérias faziam comparações com a enchente local à tragédia ocorrida em Santa Catarina. De semelhança só a obra da mãe natureza. Mas mo olhomentro, através das fotos de blog’s e jornais, apesar de coberto de água, constata-se uma cidade planejada e ordenada (Plano Diretor) enquanto a outra cresce de forma desorganizada no estilo semente plantada ao vento.
Observo que para o pessoal do Sul e a mídia em geral o que houve em Santa Catarina foi uma catástrofes natural que irá ficar na história, lá, mesmo tendo um bom planejamento não se evitaria, contudo no Maranhão as cheias ocorre anualmente, assim como os debates dos instrumentos orçamentários (PPA, LDO e LOA), ou seja, é totalmente previsível, basta se planejar. E as soluções que se constata são medidas paliativas como: tapinhas nas costas com perfumes cheirosos, colchões, lençóis, filtros d’água, etc….---
Enfim, mesmo que os prefeitos decretem estado de emergência e/ou calamidade pública a grande legião de servidores da lei tem que cobrar destes gestores municipais projetos e aos fazedores de leis tomarem medidas do tipo:
- nos seus respectivos municípios onde atuam cobrarem Planos diretores e Planos de desenvolvimento urbano, com a finalidade de ordenar o desenvolvimento;
- realizar manutenção e correção nas barragens das flores e implantar/instalar outras barragens ou diques e
-exigir maior empenho dos nossos representantes no Distrito Federal de maneira que sensibilize as instituições e órgãos públicos para o gargalo.--
TRANSPARÊNCIA.--
Como se sabe que haverá verbas federais. A Lei federal (carta Magma) nos diz:
Além do cumprimento da Lei 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade (Plano Diretor e regularização fundiária) acrescento a Lei 9.452, de março de 1997. Esta determina as Câmaras Municipais, aos partidos políticos, aos sindicatos de trabalhadores e às entidades empresariais, com sede no Município, SEJAM OBRIGATORIAMENTE notificados(as) tanto da liberação quanto dos recursos financeiros federais que tenham obtidos e dentro de um prazo de dois dias úteis.
Detalhe. As Câmaras Municipais serão notificadas a partir da data da LIBERAÇÃO. E as Prefeituras Municipais beneficiadas se encarregam de notificar os demais (os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município), contado da data de RECEBIMENTO DOS RECURSOS. Ambos em dois dias úteis.---
Conclusão.----
Portanto, ainda sentimos a falta de ações de políticas públicas concretas, o fiel cumprimento dos nossos representantes partidários à Lei, o sentimento de impunidade à aqueles que não às cumprem e o total desconhecimento ou por receio ou medo de cobrar e fiscalizar aquilo que determina a Lei.
Evandro Araújo
Prezado Edvaldo Oliveira (Dil),
ResponderExcluirO assunto que irei abordar não trata sobre o título da matéria. Mas considero oportuno, até mesmo porque se sabe que a sua pessoa, assim como, nós já passamos por dramas semelhantes e temos conhecimentos de causos onipresentes. Haja vista que somos oriundos de uma das cidades ribeirinhas do rio Mearim - São Luís Gonzaga do Maranhão-, que é as ocupações de espaço pelas águas do rio Mearim.
Quem for natural do Médio Mearim sabe muito bem o que é uma cheia do rio Mearim. Dificilmente há de se encontrar um estudante, um pai de família, um profissional liberal, servidor público, desempregado que não já sofreu as conseqüências das enchentes. As mais graves do século XX ocorreram nos anos de 74, 76 e 84.—
Mas, onde quero chegar? Pois bem, a finalidade é de despertar nos gestores públicos municipais, demais autoridades, entidade/órgãos e representantes do estado para a importância do cumprimento, por estes municípios, do Estatuto da Cidade (Lei 10.257, de 10 de julho de 2001), e um dos instrumentos que a lei aborda é a implantação dos Planos Diretores. Este é obrigado nas cidades detentoras de potenciais turísticos e também nas cidades a partir de 20.000 hab. Muito embora nada impede que as cidades com número menor de habitante implantem e/ou elaborem um Plano Diretor ou um Plano de Desenvolvimento Urbano (PDU’s).—
Vir algumas fotos nos noticiário locais, blog e em outros meios de comunicação, inclusive as matérias faziam comparações com a enchente local à tragédia ocorrida em Santa Catarina. De semelhança só a obra da mãe natureza. Mas mo olhomentro, através das fotos de blog’s e jornais, apesar de coberto de água, constata-se uma cidade planejada e ordenada (Plano Diretor) enquanto a outra cresce de forma desorganizada no estilo semente plantada ao vento.
Observo que para o pessoal do Sul e a mídia em geral o que houve em Santa Catarina foi uma catástrofes natural que irá ficar na história, lá, mesmo tendo um bom planejamento não se evitaria, contudo no Maranhão as cheias ocorre anualmente, assim como os debates dos instrumentos orçamentários (PPA, LDO e LOA), ou seja, é totalmente previsível, basta se planejar. E as soluções que se constata são medidas paliativas como: tapinhas nas costas com perfumes cheirosos, colchões, lençóis, filtros d’água, etc….---
Enfim, mesmo que os prefeitos decretem estado de emergência e/ou calamidade pública a grande legião de servidores da lei tem que cobrar destes gestores municipais projetos e aos fazedores de leis tomarem medidas do tipo:
- nos seus respectivos municípios onde atuam cobrarem Planos diretores e Planos de desenvolvimento urbano, com a finalidade de ordenar o desenvolvimento;
- realizar manutenção e correção nas barragens das flores e implantar/instalar outras barragens ou diques e
-exigir maior empenho dos nossos representantes no Distrito Federal de maneira que sensibilize as instituições e órgãos públicos para o gargalo.--
TRANSPARÊNCIA.--
Como se sabe que haverá verbas federais. A Lei federal (carta Magma) nos diz:
Além do cumprimento da Lei 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade (Plano Diretor e regularização fundiária) acrescento a Lei 9.452, de março de 1997. Esta determina as Câmaras Municipais, aos partidos políticos, aos sindicatos de trabalhadores e às entidades empresariais, com sede no Município, SEJAM OBRIGATORIAMENTE notificados(as) tanto da liberação quanto dos recursos financeiros federais que tenham obtidos e dentro de um prazo de dois dias úteis.
Detalhe. As Câmaras Municipais serão notificadas a partir da data da LIBERAÇÃO. E as Prefeituras Municipais beneficiadas se encarregam de notificar os demais (os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município), contado da data de RECEBIMENTO DOS RECURSOS. Ambos em dois dias úteis.---
Conclusão.----
Portanto, ainda sentimos a falta de ações de políticas públicas concretas, o fiel cumprimento dos nossos representantes partidários à Lei, o sentimento de impunidade à aqueles que não às cumprem e o total desconhecimento ou por receio ou medo de cobrar e fiscalizar aquilo que determina a Lei.
Evandro Araújo (Conselheiro do Orçamento Particicaptivo - São Luís) natural de São Luís Gonzaga (cidade atingida pelas cheias do rio Mearim)
98-81740746
Prezado Edvaldo Oliveira (Dil),
ResponderExcluirConsidero oportuno, até mesmo porque se sabe que a sua pessoa, assim como, nós já passamos por dramas semelhantes e temos conhecimentos de causos onipresentes. Haja vista que somos oriundos de uma da mesma MESOREGIÃO e uma das cidades ribeirinhas atingidas pelo do rio Mearim.
Quem for natural do Médio Mearim sabe muito bem o que é uma cheia do rio Mearim. Dificilmente há de se encontrar um estudante, um pai de família, um profissional liberal, servidor público, desempregado que não já sofreu as conseqüências das enchentes. As mais graves do século XX ocorreram nos anos de 74, 76 e 84.—
Mas, onde quero chegar? Pois bem, a finalidade é de despertar nos gestores públicos municipais, demais autoridades, entidade/órgãos e representantes do estado para a importância do cumprimento, por estes municípios, do Estatuto da Cidade (Lei 10.257, de 10 de julho de 2001), e um dos instrumentos que a lei aborda é a implantação dos Planos Diretores. Este é obrigado nas cidades detentoras de potenciais turísticos e também nas cidades a partir de 20.000 hab. Muito embora nada impede que as cidades com número menor de habitante implantem e/ou elaborem um Plano Diretor ou um Plano de Desenvolvimento Urbano (PDU’s).—
Vir algumas fotos nos noticiário locais, blog e em outros meios de comunicação, inclusive as matérias faziam comparações com a enchente local à tragédia ocorrida em Santa Catarina. De semelhança só a obra da mãe natureza. Mas mo olhomentro, através das fotos de blog’s e jornais, apesar de coberto de água, constata-se uma cidade planejada e ordenada (Plano Diretor) enquanto a outra cresce de forma desorganizada no estilo semente plantada ao vento.
Observo que para o pessoal do Sul e a mídia em geral o que houve em Santa Catarina foi uma catástrofes natural que irá ficar na história, lá, mesmo tendo um bom planejamento não se evitaria, contudo no Maranhão as cheias ocorre anualmente, assim como os debates dos instrumentos orçamentários (PPA, LDO e LOA), ou seja, é totalmente previsível, basta se planejar. E as soluções que se constata são medidas paliativas como: tapinhas nas costas com perfumes cheirosos, colchões, lençóis, filtros d’água, etc….---
Enfim, mesmo que os prefeitos decretem estado de emergência e/ou calamidade pública a grande legião de servidores da lei tem que cobrar destes gestores municipais projetos e aos fazedores de leis tomarem medidas do tipo:
- nos seus respectivos municípios onde atuam cobrarem Planos diretores e Planos de desenvolvimento urbano, com a finalidade de ordenar o desenvolvimento;
- realizar manutenção e correção nas barragens das flores e implantar/instalar outras barragens ou diques e
-exigir maior empenho dos nossos representantes no Distrito Federal de maneira que sensibilize as instituições e órgãos públicos para o gargalo.--
TRANSPARÊNCIA.--
Como se sabe que haverá verbas federais. A Lei federal (carta Magma) nos diz:
Além do cumprimento da Lei 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade (Plano Diretor e regularização fundiária) acrescento a Lei 9.452, de março de 1997. Esta determina as Câmaras Municipais, aos partidos políticos, aos sindicatos de trabalhadores e às entidades empresariais, com sede no Município, SEJAM OBRIGATORIAMENTE notificados(as) tanto da liberação quanto dos recursos financeiros federais que tenham obtidos e dentro de um prazo de dois dias úteis.
Detalhe. As Câmaras Municipais serão notificadas a partir da data da LIBERAÇÃO. E as Prefeituras Municipais beneficiadas se encarregam de notificar os demais (os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município), contado da data de RECEBIMENTO DOS RECURSOS. Ambos em dois dias úteis.---
Conclusão.----
Portanto, ainda sentimos a falta de ações de políticas públicas concretas, o fiel cumprimento dos nossos representantes partidários à Lei, o sentimento de impunidade à aqueles que não às cumprem e o total desconhecimento ou por receio ou medo de cobrar e fiscalizar aquilo que determina a Lei.
Evandro Araújo (Conselheiro do Orçamento participativo - São Luís)
Caro Dil, peguei a foto "chuva+4" para colocar no meu site na página falando do temporal que quebrou as estradas de SLG. Onde é que vc encontrou essa cobra bonitinha ?
ResponderExcluirAxel
com a natureza não se brinca...
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