O Detran tem 72 horas, para emplacar todos os veiculo envolvidos no rôlo da Euromar. A determinação é do desembargador Antonio Guerreiro Júnior. Na semana passada a Promotora Litia Cavalcante, solicitou através de Ação Civil Pública a medida, mais foi negada pelo juiz da 5ª Vara Cível da Capital, Raimundo Nonato Neris Ferreira.A decisão foi comemorada no inicio da noite de ontem, no Jaracati com tudo que se tem direito. A medida vai assegurar o direito dos consumidores vitimas do golpe emplacarem e consequentemente regularizarem seus veiculos.
Decisão: “Em face do exposto, estando contemplados os requisitos autorizadores, defiro o pedido de concessão de efeito ativo ao presente agravo, determinando ao DETRAN-MA que aceite, conforme estabelecido no art. 122, I, do CTB, alternativamente e de acordo com a disponibilidade do proprietário do automóvel, a nota fiscal da montadora ou da concessionária para licenciar os veículos. Determino, outrossim, que o Detran-MA receba os processos de licenciamento recusados, desde que neles exista nota fiscal da fábrica ou da concessionária, vedada a exigência específica de uma ou de outra pelo órgão de trânsito, procedendo à liberação dos licenciamentoa no prazo de 72 (setenta e duas horas) e que assim proceda atá que ocorra o julgamento do presente recurso perante a Segunda Câmara do TJ/MA, isto sem prejuízo de quaisquer responsabilidades tributária,administrativa, fiscal, civil ou outras de igual equivalência, a serem apuradas em relação aos envolvidos no processo. Arbitro, na forma do art. 461, § 4º, multa diária de RS 20.000,00 (vinte mil reais) pelo descumprimento da decisão e advirto a agravada sob as penas do crime de desobediência, nos termos do que dispõe o art. 330 do CP. Notifique-se o magistrado a quo para, no decêndio legal, prestar as informações necessárias. Intime-se o recorrido para apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, facultando-lhe juntar documentos, no que entender conveniente. Ultimadas as providências acima determinadas, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se São Luis,01.04.2009.”
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