
"Uma verdadeira beleza..." é como pode ser vista a decisão proferida hoje pelo TJ do Maranhão favorecendo a Miss Maranhão 2009, Louissi Freire da Silva.
Louissi receberá R$ 40 mil, a titulo de indenização por danos morais que deverá ser pago solidariamente pelo fotografo Marcio Prado e a Agencia de Eventos Gaeta.
Representante do Maranhão de direito naquele ano em eventos e concursos, Louisse, tinha à época 18 anos e era natural de Imperatriz.
Impedida de concorrer no Miss Brasil 2009 alegou na Justiça ter sido substituída arbitrariamente do concurso representando o Maranhão.
Na ação Loussi alegou não ter tido oportunidade de defesa diante da decisão de substituí-la. E ainda que teria sido humilhada publicamente.
Segundo ela, o embróglio teria provocado a sua ausência e oportunidade de concorrer ao premio de R$ 200 mil, dado a 1ª colada do Miss Brasil, naquele ano.
À época Marcio Prado teria declarado que representava o Miss Brasil no Maranhão, e que tinha o direito e liberdade para analisar e decidir os critérios para escolha da candidata e etc.....
Essa história de quem tinha direito ou não de representar o Maranhão é uma outra história... A verdade é que Louissi vai embolsar os R$ 40 mil.
Quanto aos responsáveis pelo prejuízo da moça, estes terão que ser mais convincentes, se forem recorrer da decisão...
Os desembargadores que julgaram o processo da Miss Maranhão foram unânimes em favor de Louissi...
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