O crime ocorreu no dia 9 de outubro de 2007, a vitima foi uma administradora de empresas. Ela foi abordada pelo assaltante e obrigada a dirigir o seu proprio veiculo, até a Vila Conceição, onde foi agredida e sue carro levado pelo bandido.
Desde então o caso vem tramitando na Justiça. A primeira instancia chegou a estipular uma indenização de R$ 10 mil reais. Mas, a decisão acabou levando as duas partes a recorrem da decisão.
A vítima por achar que valor da idenização ficou muito baixo. O shopping por discordar da versão da administradora ,e ainda, que o delito em questão é de responsabilidade da polícia.
O relator do caso, desembargador Jorge Rachid, não recebeu a apelação da vítima. Entretanto, com base no princípio da dignidade humana, deliberou pela o aumento da indenização para R$ 20 mil.
Os desembargadores Raimunda Bezerra e Marcelo Carvalho concordaram em parte com o relator. Porem, discordaram quanto ao valor da indenizaçã.
Sob os argumentos de que a vítima sofreu traumas, Raimundo Bezerra e Marcelo Carvalho, decidiram que o valor da idenização deveria ficar em R$ 45 mil.
(Fonte: TJ-MA)
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