quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Culpado!..

O Tribunal de Justiça do Maranhão condenou o São Luís Shopping a indenizar por danos morais, no valor de R$ 45 mil, uma vítima de seqüestro-relâmpago, no estacionamento do estabelecimento comercial.

O crime ocorreu no dia 9 de outubro de 2007, a vitima foi uma administradora de empresas. Ela foi abordada pelo assaltante e obrigada a dirigir o seu proprio veiculo, até a Vila Conceição, onde foi agredida e sue carro levado pelo bandido.

Desde então o caso vem tramitando na Justiça. A primeira instancia chegou a estipular uma indenização de R$ 10 mil reais. Mas, a decisão acabou levando as duas partes a recorrem da decisão.

A vítima por achar que valor da idenização ficou muito baixo. O shopping por discordar da versão da administradora ,e ainda, que o delito em questão é de responsabilidade da polícia.

O relator do caso, desembargador Jorge Rachid, não recebeu a apelação da vítima. Entretanto, com base no princípio da dignidade humana, deliberou pela o aumento da indenização para R$ 20 mil.

Os desembargadores Raimunda Bezerra e Marcelo Carvalho concordaram em parte com o relator. Porem, discordaram quanto ao valor da indenizaçã.

Sob os argumentos de que a vítima sofreu traumas, Raimundo Bezerra e Marcelo Carvalho, decidiram que o valor da idenização deveria ficar em R$ 45 mil.

(Fonte: TJ-MA)

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