
A OAB do Maranhão não vai propor uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) porque a Procuradoria Geral da República já propôs contra o artigo 45, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Estadual do Maranhão, e a Lei Estadual, de 1994, que ainda permanecem em vigor.
O artigo nº. 45 das Disposições Constitucionais Transitórias fixou a pensão aos ex-governadores e a Lei 6245 estendeu a pensão às viúvas dos ex-governadores. A ADIN proposta pela Procuradoria Geral da República no Estado tem como relator o ministro Dias Toffoli.
Em entrevista à Rádio Educadora do Maranhão, o presidente da OAB/MA informou que a Constituição Federal de 1988 extinguiu o privilégio, por ferir os princípios de igualdade, moralidade e impessoalidade.
(Informações OAB-MA)
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