A escolha dos advogados para vagas no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, a partir de agora será de forma aberta, nominal e fundamentada.
Por maioria os desembargadores deferiram parte do requerimento formulado pela Associação dos Magistrados do Maranhão. A outra solicitação do ofício, que pedia a nulidade das indicações dos dois últimos advogados escolhidos para compor o TRE, foi indeferida, também por maioria.
A redação atual estabelece, dentre outras atribuições do Pleno, a elaboração, por voto secreto, de lista tríplice para preenchimento das vagas destinadas aos advogados a ser enviada ao presidente da República, através do Tribunal Superior Eleitoral, para integrar o TRE.
Por maioria os desembargadores deferiram parte do requerimento formulado pela Associação dos Magistrados do Maranhão. A outra solicitação do ofício, que pedia a nulidade das indicações dos dois últimos advogados escolhidos para compor o TRE, foi indeferida, também por maioria.
A redação atual estabelece, dentre outras atribuições do Pleno, a elaboração, por voto secreto, de lista tríplice para preenchimento das vagas destinadas aos advogados a ser enviada ao presidente da República, através do Tribunal Superior Eleitoral, para integrar o TRE.
(TJ-MA)
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