A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou um projeto de lei que agrava a pena para o crime de invasão de terras alheias por mais de duas pessoas, com uso de violência ou mediante grave ameaça.
A proposta aumenta as penalidades para grilagem de terras em unidades de conservação, áreas de reserva legal ou de preservação permanente. Hoje a legislação fixa o prazo de detenção de um a seis meses, mais multa, para a prática de esbulho.
O invasor da terra não estará livre de responder também por crime ambiental, sendo aplicada legislação específica.
Congresso em Foco
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