O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que as autoridades que detêm a prerrogativa de marcar data e local para serem ouvidas como testemunhas em processos penais têm até 30 dias para prestarem seu depoimento. Depois desse prazo a prerrogativa deixa de valer.A proposta foi apresentada pelo ministro Joaquim Barbosa, que levou ao colegiado Questão de Ordem na Ação Penal 421. O processo foi ajuizado na Corte pelo Ministério Público Federal contra o deputado federal Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força (PDT-SP).
Uma das testemunhas indicadas pela acusação, o deputado Raul Jungmann (PPS-PE), marcou, com base na prerrogativa, cinco vezes para ser ouvido e não compareceu em nenhuma. O juiz que deveria ouvi-lo devolveu a carta de ordem ao ministro Joaquim Barbosa, relatando a situação.
Ao propor a solução para a Questão de Ordem, o ministro Joaquim Barbosa disse entender que a prerrogativa l tem o objetivo de conciliar “o dever de testemunhar” com as relevantes funções públicas das autoridades listadas no dispositivo – presidente e vice-presidente da República, senadores, deputados federais, ministros de estado, governadores, secretários de estado, prefeitos, deputados estaduais, membros do poder judiciário, membros e ministros do TCU.
Todos os ministros presentes à sessão acompanharam o relator, e ressaltaram que esse entendimento pode passar a ser adotado, a partir de agora, individualmente pelos relatores dos processos, tanto no STF quanto nas demais instâncias judiciais. De acordo com a ministra Ellen Gracie, o caso é emblemático, e “vai permitir que processos em toda a Justiça efetivamente tramitem com mais celeridade”.
STF
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