O Conselho Nacional de Justiça deu 48 horas para que o Tribunal de Justiça do Maranhão, libere os 144 PMs que se encontram à disposição de desembargadores. Os militares devem ser remanejados para os fóruns das Comarcas que estão totalmente desguarnecidas de segurança.
A liminar foi concedida pelo conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, e formulado pela Associação dos Magistrados do Maranhão. O relator considerou a inobservância da supremacia do interesse público primário sobre o privado. O Pedido de Providências foi em razão da insistência do Tribunal de Justiça em manter os policiais na vigilância das residências dos desembargadores.
O CNJ já havia determinado que os policiais militares deveriam ser utilizados exclusivamente para a proteção dos prédios do Poder Judiciário, do presidente e do corregedor geral da Justiça, durante o período dos seus mandatos, em cumprimento da lei.
Segundo a decisão do CNJ, a adequação dos trabalhos dos militares deve ser efetuada nos fóruns das comarcas de Açailândia, Amarante do Maranhão, Bacuri, Benedito Leite, Codó, Cururupuru, Imperatriz, Itapecuru-Mirim, Mirinzal, Montes Altos, Penalva, Santa Helena, Santa Luzia, São Mateus do Maranhão, São Raimundo das Mangabeiras e Viana.
CNJ
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