O Tribunal de Justiça recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual contra Ricardo Jorge Murad, atual secretário de Saúde do Maranhão.O processo teve origem numa representação feita em março de 2005, pela então secretária extraordinária de Solidariedade Humana, Alexandra Tavares, por considerar que Murad imputara-lhe falso fato definido como crime – recebimento de dinheiro desviado de obras – por meio de reportagem da revista Veja, na edição de 5 de janeiro do mesmo ano.
Por unanimidade os magistrados acompanharam o relator, desembargador Jaime Ferreira de Araujo, pelo recebimento da denúncia. Ricardo Murad responderá a ação de acordo com o Código Penal, que, em caso de condenação, prevê pena de seis meses a 2 anos de detenção, acrescida de um terço, quando crime contra funcionário público.
Após revogar a Lei de Imprensa, em abril passado, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os julgamentos por crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação) deverão ser processados com base no Código Penal.
De acordo com os autos, a reportagem “Fantasmas Maranhenses – o governo pagou milhões de reais por estradas que não foram construídas, algumas ligando povoados que não existem” publicou uma declaração de Ricardo Murad, depois de deixar o governo de José Reinaldo, com o seguinte teor: “Pedi demissão para me candidatar a prefeito. O governador ficou irritado porque, antes de sair, adverti que havia um esquema para desviar recursos de obras fantasmas”.
Ainda segundo a denúncia do MP, o jornalista Policarpo Junior, autor da reportagem, afirmou que “segundo Murad, os empresários ficavam com 20% do valor liberado, e o restante era encaminhado a pessoas ligadas ao governo”.
O processo do MP informa que, segundo a reportagem, Ricardo acusa a então secretária de ter recebido dinheiro desviado proveniente das referidas obras. “Os empresários me disseram que o dinheiro desviado foi entregue à primeira-dama”, disse Murad, segundo publicado pela Veja na edição n.º 1886.
Antes da votação pelo recebimento da denúncia do Ministério Público, e também de acordo com o voto do relator, os desembargadores rejeitaram as três preliminares apresentadas pela defesa do denunciado: ilegitimidade do MP para oferecer o processo, ausência de justa causa e inépcia da peça acusatória.
Fonte: TJ-MA
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