quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Justiça acata denuncia contra Ricardo Murad

O Tribunal de Justiça recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual contra Ricardo Jorge Murad, atual secretário de Saúde do Maranhão.

O processo teve origem numa representação feita em março de 2005, pela então secretária extraordinária de Solidariedade Humana, Alexandra Tavares, por considerar que Murad imputara-lhe falso fato definido como crime – recebimento de dinheiro desviado de obras – por meio de reportagem da revista Veja, na edição de 5 de janeiro do mesmo ano.

Por unanimidade os magistrados acompanharam o relator, desembargador Jaime Ferreira de Araujo, pelo recebimento da denúncia. Ricardo Murad responderá a ação de acordo com o Código Penal, que, em caso de condenação, prevê pena de seis meses a 2 anos de detenção, acrescida de um terço, quando crime contra funcionário público.

Após revogar a Lei de Imprensa, em abril passado, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os julgamentos por crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação) deverão ser processados com base no Código Penal.

De acordo com os autos, a reportagem “Fantasmas Maranhenses – o governo pagou milhões de reais por estradas que não foram construídas, algumas ligando povoados que não existem” publicou uma declaração de Ricardo Murad, depois de deixar o governo de José Reinaldo, com o seguinte teor: “Pedi demissão para me candidatar a prefeito. O governador ficou irritado porque, antes de sair, adverti que havia um esquema para desviar recursos de obras fantasmas”.

Ainda segundo a denúncia do MP, o jornalista Policarpo Junior, autor da reportagem, afirmou que “segundo Murad, os empresários ficavam com 20% do valor liberado, e o restante era encaminhado a pessoas ligadas ao governo”.

O processo do MP informa que, segundo a reportagem, Ricardo acusa a então secretária de ter recebido dinheiro desviado proveniente das referidas obras. “Os empresários me disseram que o dinheiro desviado foi entregue à primeira-dama”, disse Murad, segundo publicado pela Veja na edição n.º 1886.
Antes da votação pelo recebimento da denúncia do Ministério Público, e também de acordo com o voto do relator, os desembargadores rejeitaram as três preliminares apresentadas pela defesa do denunciado: ilegitimidade do MP para oferecer o processo, ausência de justa causa e inépcia da peça acusatória.

Fonte: TJ-MA

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