A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou, pedido de habeas corpus a Francisco das Chagas Vieira, preso no início de junho sob suspeita de abusar sexualmente da neta de três anos de idade.
Ele foi denunciado pelo Ministério Público Estadual em Açailândia. A denúncia contra Francisco Vieira foi feita pela avó materna da menina, e a ocorrência de violência sexual confirmada em exame de corpo de delito e entrevista psicológica com a criança.
A impetração do habeas corpus alega desnecessidade da prisão, pois o acusado seria primário, portador de bons antecedentes, com residência e emprego fixos. O relator do pedido, desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, considerou fundamentada a decisão do juiz de origem que determinou a prisão.
Segundo ele a gravidade e forma como o crime teria ocorrerá são fatores que afetariam a ordem pública com a soltura do acusado. Joaquim Figueiredo lembrou que Francisco Vieira goza do benefício especial de prisão, por possuir curso superior, e que o processo se desenvolve dentro dos prazos normais.
fonte: TJ-MA
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