quarta-feira, 8 de julho de 2009

TJ mantém ação contra ex-prefeito Zé Mário

Os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negaram, por unanimidade, pedido do ex-prefeito de Vitória do Mearim José Mário Pinto Costa (PSB) de trancamento de denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o ex-gestor. No mesmo processo, os magistrados concederam habeas corpus preventivo a José Mário, por entenderem que, inicialmente, ele pode responder em liberdade, caso a ação penal seja instaurada.

O voto do relator, desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, foi acompanhado pelos desembargadores Lourival de Jesus Serejo (presidente da Câmara) e José de Ribamar Froz Sobrinho, que participou de sua primeira sessão como integrante da 3ª Câmara Criminal, na segunda-feira, dia 6.

Na acusação, o MP afirma que cinco denunciados, incluindo o ex-prefeito, desviaram ou se apropriaram, indevidamente, de mais de R$ 1,2 milhão do Instituto de Previdência do Município de Vitória do Mearim (Previm). Os recursos teriam sido sacados nos meses de setembro e dezembro de 2008, com a utilização de quatro cheques: um no valor de R$ 500 mil, dois de R$ 250 mil e outro de R$ 220 mil.

No pedido de trancamento do processo, o advogado José Antonio Almeida afirma que a denúncia não aponta qualquer elemento de prova de que o ex-prefeito tenha participado dos saques ou determinado o destino dos recursos sacados.

De acordo com os autos, os cheques teriam sido assinados pelo ex-diretor do Previm, Eudson dos Prazeres Brito, e pela ex-tesoureira do instituto, Maria do Socorro Gonçalves Jardim. Dois dos cheques teriam sido endossados por José Reinaldo Pinto Costa, irmão do então prefeito.

A ação proposta pelo MP afirma que o saldo da conta do Previm, em 5 de janeiro de 2009, era zero, e que a apropriação de recursos teria sido feita na gestão de José Mário Pinto Costa, que tinha como secretário de Finanças um outro irmão, José Alberto Pinto Costa.

O advogado do ex-prefeito disse que a denúncia não diz que seu paciente emitiu os cheques ou que tenha sido identificado como favorecido pela liberação dos recursos. O relator do habeas corpus entendeu não haver motivos para trancar a ação, porque há indícios suficientes para o prosseguimento do processo.

As informações são do Tribunal de Justiça

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