O pleito eleitoral de 2008, sem dúvida foi um dos mais conturbados da história das eleições no Maranhão. São vários os prefeitos que assumiram seus cargos, mais vivem aterrorizados com o fantasma de terem seus mandatos cassados pela Justiça. Essa possibilidade se tornou mais real após a cassação do governador Jackson Lago.
No município de Sao Luís Gonzaga do Maranhão, o fim do governo Jackson Lago, ainda, na metade foi comemorado como se fosse decisão de Copa do Mundo. As denuncias de abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições foram realizadas mutuamente por todos os candidatos. Mais como via de regra, o vencedor não costuma denuciar o perdedor, cabe a esse último buscar as alternativas que lhe restou para garantir o mandato. Pelo visto é o que deve estar acontecendo também naquele municipio.
O blog do J. Gomes, tráz postado nesta data, a informação sobre audiências no Forún do Município que visão cassar o manato da chapa vencedora encabeça por Emanuel Carvalho. Segundo J. Gomes " as ações foram propostas pela Coligação São Luis Gonzaga de Volta ao Progresso, pelo Partido Progressista, além do ex Prefeito Walter Lima Gomes. Existem também duas representações eleitorais de ação de investigação judicial eleitoral que ainda não foram julgadas e ambas aguardam a audiência para oitiva de testemunhas que já foi adiada por duas vezes....Outra ação que será ainda julgada, trata-se recurso contra a expedição do diploma do atual prefeito proposta pelo segundo colocado nas últimas eleições, o ex Prefeito Walter Lima Gomes e pelo Partido Progressista. Na ação o prefeito Emanoel Carvalho é acusado de diversas práticas, entre elas a distribuição de cestas básicas, de materiais de construção, entre outras irregularidades patrocinadas pelo candidato e por seus correligionários....Se a justiça eleitoral julgar procedente a ação, o diploma do atual prefeito Emanoel Carvalho pode ser cassado e o segundo colocado será empossado, no caso o ex prefeito Walter Lima Gomes"....
É o famoso efeito cascata, em cadeia ou dominó. A cassação gerou uma série de acontecimentos semelhantes de média, longa ou infinita duração.
ResponderExcluirEste ciclo de acontecimento tem que ser permanente e sistemáticos, para justamente dirimir outros fatos semelhantes aos futuros gestores públicos municipais. E Isso é bom, pois possibilita à legião de servidores e aplicadores da lei, a irem mais além no cumprimento de leis que são impostas aos gestores municipais, desencadearem outros processo recursivos e também para informarem a existência de direitos. No caso da não aplicação, estes estarão sujeitos à responderem por atos de improbidades administrativa.
Só para ilustrar citarei uma - Lei do Estatuto da Cidade (Lei 10.257)-, onde, dentro do conteúdo discorre de instrumentos popular fortíssimos que são a elaboração do Plano Diretor e a Regularização Fundiária.
O Plano Diretor adota como diretriz geral a urbanização de áreas ocupadas por pessoas de baixa renda ou urbanização de beira de rios. A Regularização Fundiária tem como uma das finalidades no ramo do Direito é proibir, combater e erradicar as condutas ilegais de invasão, ocupação, loteamento ou construção em imóvel alheio, de forma clandestina ou irregular, notoriamente lesivas ao direito de propriedade e definidas como crime contra a Administração Pública.
Nota-se que a cobrança da população às autoridades e a aplicação destes instrumentos, principalmente, nas cidades ribeirinhas que sofrem muito nos períods das enchentes e ocupam o leito do rio com vazantes de forma desordenadas são de suma importância.
É o famoso efeito cascata, em cadeia ou dominó. A cassação gerou uma série de acontecimentos semelhantes de média, longa ou infinita duração.
ResponderExcluirEste ciclo de acontecimento tem que ser permanente e sistemáticos, para justamente dirimir outros fatos semelhantes aos futuros gestores públicos municipais. E Isso é bom, pois possibilita à legião de servidores e aplicadores da lei, a irem mais além no cumprimento de leis que são impostas aos gestores municipais, desencadearem outros processo recursivos e também para informarem a existência de direitos. No caso da não aplicação, estes estarão sujeitos à responderem por atos de improbidades administrativa.
Só para ilustrar citarei uma - Lei do Estatuto da Cidade (Lei 10.257)-, onde, dentro do conteúdo discorre de instrumentos popular fortíssimos que são a elaboração do Plano Diretor e a Regularização Fundiária.
O Plano Diretor adota como diretriz geral a urbanização de áreas ocupadas por pessoas de baixa renda ou urbanização de beira de rios. A Regularização Fundiária tem como uma das finalidades no ramo do Direito é proibir, combater e erradicar as condutas ilegais de invasão, ocupação, loteamento ou construção em imóvel alheio, de forma clandestina ou irregular, notoriamente lesivas ao direito de propriedade e definidas como crime contra a Administração Pública.
Nota-se que a cobrança da população às autoridades e a aplicação destes instrumentos, principalmente, nas cidades ribeirinhas que sofrem muito nos períods das enchentes e ocupam o leito do rio com vazantes de forma desordenadas são de suma importância.