

O deputado federal Flávio Dino propos a formação de uma comissão para acompanhar a tragédia das enchentes no Maranhão. De acordo com o parlamentar, está previsto para esta terça-feira, uma reunião da bancada federal do Maranhão durante a qual o assunto será tratado. Já foi encaminhado um ofício ao Ministério da integração Nacional, relatando a situação do estado e solicitando equipe técnica do órgão para acompanhar a bancada federal maranhense em visita aos municípios atingidos. O documento também esta requerendo a destinação de recursos ao Maranhão com base na MP nº 461, de 15 de abril de 2009, que dispõe sobre orçamento específico para atender vítimas de tragédias como as que acontecem no estado.
O objetivo é integrar os 18 deputados da bancada maranhense na Camara Federal. Na opinião de Flávio Dino, é necessário que se dê ao Maranhão, tratamento emergencial similar ao dado ao Estado de Santa Catarina, que no final do ano passado sofreu ação climática semelhante.
É louvavel a inicativa de alguns setores da classe politica maranhense, nesse momento. O povo do maranhão não está exigindo nenhum favor dos nossos deputados, vereadores, prefeitos, governo e senadores. Os maranhenses só querem se sentirem representados e prestigiados além do período eleitora. Os mandatos dos políticos são dados pelo povo e tem que ser exercido em favor do povo...
Com o perdão da palavra "Ora POMBAS!" onde estes deputados residiam, nos anos anteriores, será que desconheciam as tragédias naturais do maranhão que se assolam, anos pós anos no estado, para só agora proporem a formação de uma comissão. O que deve ser feito a populção toda do estado já sabe que é o fiel cumprimento da Lei. O resto é enchimento de linguiça. Todo ano a Defesa Civil faz o mesmo relatório, aliás reescreve os mesmo pontos antigidos do ano anterior, meu caro leitor. De concreto que se sabe é o drama desta população, surgimento de políticos oportunistas da desgraça alheia e decretação de estado de emergência e/ou calamidade públicas (verbas orçamentárias: federais e estaduais) sem o mínimo de transparência de valores destinados aso municípios. E mais não se é cobrado a contrapartida desres muncípio a aplicação de uma ação de contigências, durante o estado de emergência, para evitar futuras tragédias.
ResponderExcluirCaro Dil,
ResponderExcluirCom o perdão da palavra "Ora POMBAS!" onde estes deputados residiam, nos anos anteriores, será que desconheciam as tragédias naturais do maranhão que se assolam, anos pós anos no estado, para só agora proporem a formação de uma comissão.
O que deve ser feito? a população toda do estado já sabe, que é o fiel cumprimento da Lei pelos nossos representantes legais e jurídicos. O resto é enchimento de linguiça.
Todo ano a Defesa Civil faz o mesmo relatório, aliás reescreve os mesmo pontos antigidos (alagados e pontes rompidas) do ano anterior, meu caro leitor. De concreto que se sabe é o constante drama desta população, o surgimento de políticos oportunistas da desgraça alheia e decretação de estado de emergência e/ou calamidade públicas (verbas orçamentárias: federais e estaduais), sem o mínimo de transparência dos valores destinados aso municípios. E, mais, não se é cobrado a contrapartida desses muncípio, ou seja, a aplicação de uma ação de contigências, durante o estado de emergência, para evitar futuras tragédias.
DEIXO para seus leitores Leis para serem aplicadas em situações como estas no nosso estado e que se faz necessárias:
-Aplicação do Estatuto da Cidade - LEI No 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001. - Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências - execução da política urbana, de que tratam os arts. 182 e 183 da Constituição Federal de 1988.
-Aplicação da Lei 9.452/97 -Determina que as Câmaras Municipais sejam obrigatoriamente notificadas da liberação de recursos federais para os respectivos Municípios e dá outras providências.
Caro Dil,
ResponderExcluirCom o perdão da palavra "Ora POMBAS!" onde estes deputados residiam, nos anos anteriores, será que desconheciam as tragédias naturais do maranhão que se assolam, anos pós anos no estado, para só agora proporem a formação de uma comissão.
O que deve ser feito? a população toda do estado já sabe, que é o fiel cumprimento da Lei pelos nossos representantes legais e jurídicos. O resto é enchimento de linguiça.
Todo ano a Defesa Civil faz o mesmo relatório, aliás reescreve os mesmo pontos antigidos (alagados e pontes rompidas) do ano anterior, meu caro leitor. De concreto que se sabe é o constante drama desta população, o surgimento de políticos oportunistas da desgraça alheia e decretação de estado de emergência e/ou calamidade públicas (verbas orçamentárias: federais e estaduais), sem o mínimo de transparência dos valores destinados aso municípios. E, mais, não se é cobrado a contrapartida desses muncípio, ou seja, a aplicação de uma ação de contigências, durante o estado de emergência, para evitar futuras tragédias.
DEIXO para seus leitores Leis para serem aplicadas em situações como estas no nosso estado e que se faz necessárias:
-Aplicação do Estatuto da Cidade - LEI No 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001. - Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências - execução da política urbana, de que tratam os arts. 182 e 183 da Constituição Federal de 1988.
-Aplicação da Lei 9.452/97 -Determina que as Câmaras Municipais sejam obrigatoriamente notificadas da liberação de recursos federais para os respectivos Municípios e dá outras providências.