quinta-feira, 26 de março de 2009

Ministério Público Aciona Euromar e Wolkswagen na Justiça


O Ministério Público do Maranhão, através da Promotora de Justiça, Litia Cavalcante, Promotora do Consumidor deu entrada no inico da tarde de hoje, na 5ª Vara da Fazenda Pública na Capital, em uma Ação Civil Pública Com Pedido de Tutela Antecipada, em desfavor da Euromar e a Wolkswagen.

Na Ação o Ministério Público pede a nulidade dos atos de compra e venda dos veiculos praticados pela Euromar e a Wolksvagen através das locadoras de veiculos na capital citadas na Ação. A medida busca asegurar através da justiça que os consumidores lesados possam legalizar seus veiculos junto ao DETRAN.

A Ação Civil Pública contém 52 laudas, fundamentadas nas informações sobre o caso objeto de investigação da 15ª Promotoria do Consumidor.

Abaixo a trancrição do pedido do Ministério Público:

1. Concessão da antecipação da tutela, firmado pela ré, Euromar Veículos, a fim de declarar o negócio, com a VOLKSWAGEN DO BRASIL , as compras feitas, na modalidade “venda direta” em nome das locadoras AUTO 1000 LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, ALCÂNTARA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA., LOCADORA SÃO LUIS LTDA., NOVA ALIANÇA SERVIÇOS DE LOCAÇÃO LTDA., LOV – LOCAÇÃO LTDA e CRISBELL LOCADORA DE VEÍCULOS, TURISMO E SERVIÇOS LTDA., pela Euromar Veículos e Peças Ltda., no período de outubro de 2008 a fevereiro de 2009, determinando, conseqüentemente, o cancelamento das notas fiscais emitidas pela montadora, para, em seguida, faturar os mesmos veículos, repassados aos consumidores com fraude ao fisco, em nome da ré Euromar Veículos e Peças Ltda., a qual deverá ser obrigada aos pagamentos das diferenças devidas na arrecadação do ICMS, perante a RECEITA ESTADUAL.

2. Pela mesma antecipação de tutela, e, após a legalização da documentação fiscal dos veículos, demanda o Ministério Público, que a ré Euromar Veículos e Peças Ltda., emita nota fiscal em nome dos consumidores adquirentes, cujos veículos já se encontram em sua posse, para que assim possam regularizar, junto ao DETRAN-MA, suas respectivas documentações e ulterior emplacamento, observando-se as medidas necessárias para a retificação dos dados dos veículos no RENAVAM;

3. que Vossa Excelência determine prazo razoável para o cumprimento das obrigações acima especificadas, arbitrando multa diária aos réus em caso de descumprimento da medida;

4. Inversão do ônus da prova em favor dos consumidores, ora representados, na qualidade de substituto processual, por este Órgão Ministerial, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor;

5. Citação do DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO na pessoa de seu Diretor, CLODOMIR PAZ e da SECRETARIA DA FAZENDA ESTADUAL, pelo seu Secretário de Estado, JOSÉ DE JESUS AZZOLINE, a fim de que os mesmos possam compor o pólo ativo da presente demanda;

6. Citação das rés, Euromar Veículos e Peças Ltda., na pessoa de seu presidente Alessandro Martins de Oliveira e VOLKSWAGEN DO BRASIL, pelo seu Presidente THOMAS SCHMALL, para, querendo, contestarem a presente ação, sob pena de revelia;

7. Determinar que as empresas rés acima especificadas apresentem os documentos referentes ao negócio jurídico ora pleiteado como inválido;

8. Oficiar ao DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO DO MARANHÃO – DETRAN-MA., para que emita, em favor de todos os consumidores lesados, conforme relação em anexo, emitida por este órgão, LICENÇA DE TRÁFEGO, até final regularização de seus veículos;

9. Por derradeiro, protesta o Ministério Público, por todos os meios de provas admitidos em direito, em especial pelos depoimentos pessoais dos representantes legais das empresas rés, tudo para que, confirmada a medida liminar de antecipação de tutela, sejam as rés condenadas nas obrigações de fazer, antes especificadas.

Dá à causa o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) somente para fins fiscais.

Termos em que,
Aguarda Deferimento.

São Luis/MA, 26 de março de 2009.


LÍTIA TERESA COSTA CAVALCANTI
Promotora de Justiça

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