

A questão das promoções funcionais vem se arrastando há anos. Estabelecida no Estatuto do Magistério, a promoção significa a mudança de uma classe funcional para outra, a partir da formação acadêmica do professor, havendo reconhecimento profissional e elevação salarial. Pela legislação, a promoção deve ser realizada de forma administrativa a partir da solicitação do professor.
Nenhum governo cumpriu plenamente a legislação quanto às promoções. Nos dois governos Roseana Sarney, as promoções foram acumuladas e decretadas em duas oportunidades, às vésperas das eleições de 1998 e 2002. Foram mais de 14 mil promoções que, não tiveram à época, efeito retroativo.
O governo José Reinaldo Tavares reteve os pedidos de promoção, ao mesmo tempo em que uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral da República Antonio Fernando Sousa questionava no Supremo Tribunal Federal a legalidade de alguns artigos a Lei. A mesma prática foi mantida no governo Jackson Lago, o que fez com que a categoria continuasse acionano o governo na Justiça.
Tanto no caso do pagamento dos retroativos de promoções, quanto da efetivação da promoção, as ações têm sido vitoriosas – no Tribunal de Justiça do Maranhão e no STF.
Nenhum comentário:
Postar um comentário